O prazo para a limpeza de terrenos particulares no âmbito da defesa da floresta contra os incêndios rurais, foi prorrogado até 31 de maio.
O prolongamento da data para os proprietários procederem à limpeza dos seus terrenos consta do decreto-lei n.º 20/2020 que altera as medidas excePcionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19.
A limpeza de terrenos é obrigatória devendo, por isso, todos os proprietários proceder à respePtiva gestão de combustível, de forma a proteger pessoas e bens, ficando, em caso de incumprimento, sujeitos a pagamento de coimas.
Região Prorrogado até 31 de maio o prazo para a limpeza de terrenos...
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